Perguntas Frequentes

O Decreto 47998/2020, entrou em vigor em 01/01/2021 e determina que as edificações deverão se adequar as normas atuais, seguindo as Instruções técnicas mais modernas no que tange o dimensionamento das seguintes medidas de segurança:

  • Brigada de Incêndio – Conforme IT 12 atual – (Edificação residencial exigido quando altura superior a 12m, para demais usos consultar tabelas 01 a 18 da IT 01 do CMB-MG);
  • Iluminação de emergência – Conforme IT 13 atual;
  • Sinalização de emergência – Conforme IT 15 atual;
  • Sistema de proteção por Extintores de Incêndio – Conforme IT 16 atual.

Conforme determina o Decreto 47998/2020, as edificações deverão atualizar seu sistema de proteção por extintores seguindo a Instrução Técnica atual.

Nesse caso a IT 16, determina o seguinte: 

  • Cada pavimento deve possuir no mínimo uma unidade extintora de pó ABC que atenda a distância máxima a ser percorrida e capacidade; ou duas unidades extintores, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, desde que atendam à distância máxima a ser percorrida e capacidade.
  • Nas garagens de veículos automotores, é OBRIGATÓRIA a proteção por extintor tipo pó ABC.

Voltando pergunta concluímos que na garagem é obrigatória a substituição dos extintores BC por ABC, para os andares é permitido manter os extintores de Água se acrescentar ao lado extintor tipo BC. 

No entanto recomendamos sempre que o síndico realize a troca de todos os extintores dos andares por ABC, pois dessa forma em caso de incêndio não se corre o risco de utilizar equipamento inadequado. Além disso no próximo ano o sindico terá um custo menor com manutenção.

AVCB é a sigla para AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.  É um laudo, com validade de 5 anos, emitido pelo Corpo de Bombeiros, após vistoria que atesta que a edificação cumpre as exigências da legislação no que se refere a prevenção e combate a incêndio e pânico.

O AVCB indica que a edificação foi liberada pelo Corpo de Bombeiros, e que possui um projeto e está com as medidas de prevenção e combate a incêndio em plenas condições de funcionamento.

O licenciamento é obrigatório a todas as edificações de uso coletivo (empresas, condomínios residenciais e comerciais) independente do ano de abertura, atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).

O AVCB é exigido para  edificações de nível de risco II e III.

As edificações que possuírem nível de risco I estão dispensadas do AVCB, devendo fazer o processo de licenciamento para obter o Certificado de Dispensa, e manter as medidas de segurança tais como: extintor, sinalização e saída de emergência.

Se a edificação não tiver sofrido nenhuma alteração quanto ao USO ou LAYOUT, a renovação poderá ser realizada por meio de Laudo e ART de profissional cadastrado junto ao CBM-MG. Nesse caso o engenheiro que fornecer o laudo deverá fazer uma vistoria prévia à edificação para verificar as medidas de prevenção e combate a incêndio e o laudo somente é emitido se todas medidas estiverem em plenas condições de funcionamento.

Edificação que teve alteração de USO ou LAYOUT, deverá realizar a atualização do projeto para constar as alterações, após substituição é necessário solicitar a vistoria do CBM-MG para verificação e liberação do novo AVCB.

PTS é sigla para Projeto Técnico simplificado. O projeto deverá ser elaborado por engenheiro ou arquiteto,  responsável por realizar o dimensionamento das medidas de segurança necessárias para a edificação. Após elaboração do projeto o responsável pela edificação deve executar e ao final da execução solicitar a vistoria do CBM-MG, para liberação do AVCB.

PT é sigla para Projeto Técnico, elaborado por engenheiro ou arquiteto,  responsáveis por realizar o dimensionamento das medidas de segurança necessárias para a edificação. Nesse caso o projeto passa por uma aprovação prévia do CBM-MG, para somente então o responsável pela edificação realizar as adequações necessárias. Ao final da execução solicita-se a vistoria do CBM-MG, para liberação do AVCB.