O Decreto 47998/2020, entrou em vigor em 01/01/2021 e determina que as edificações deverão se adequar as normas atuais, seguindo as Instruções técnicas mais modernas no que tange o dimensionamento das seguintes medidas de segurança:
Conforme determina o Decreto 47998/2020, as edificações deverão atualizar seu sistema de proteção por extintores seguindo a Instrução Técnica atual.
Nesse caso a IT 16, determina o seguinte:
Voltando pergunta concluímos que na garagem é obrigatória a substituição dos extintores BC por ABC, para os andares é permitido manter os extintores de Água se acrescentar ao lado extintor tipo BC.
No entanto recomendamos sempre que o síndico realize a troca de todos os extintores dos andares por ABC, pois dessa forma em caso de incêndio não se corre o risco de utilizar equipamento inadequado. Além disso no próximo ano o sindico terá um custo menor com manutenção.
AVCB é a sigla para AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS. É um laudo, com validade de 5 anos, emitido pelo Corpo de Bombeiros, após vistoria que atesta que a edificação cumpre as exigências da legislação no que se refere a prevenção e combate a incêndio e pânico.
O AVCB indica que a edificação foi liberada pelo Corpo de Bombeiros, e que possui um projeto e está com as medidas de prevenção e combate a incêndio em plenas condições de funcionamento.
O licenciamento é obrigatório a todas as edificações de uso coletivo (empresas, condomínios residenciais e comerciais) independente do ano de abertura, atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
O AVCB é exigido para edificações de nível de risco II e III.
As edificações que possuírem nível de risco I estão dispensadas do AVCB, devendo fazer o processo de licenciamento para obter o Certificado de Dispensa, e manter as medidas de segurança tais como: extintor, sinalização e saída de emergência.
Se a edificação não tiver sofrido nenhuma alteração quanto ao USO ou LAYOUT, a renovação poderá ser realizada por meio de Laudo e ART de profissional cadastrado junto ao CBM-MG. Nesse caso o engenheiro que fornecer o laudo deverá fazer uma vistoria prévia à edificação para verificar as medidas de prevenção e combate a incêndio e o laudo somente é emitido se todas medidas estiverem em plenas condições de funcionamento.
Edificação que teve alteração de USO ou LAYOUT, deverá realizar a atualização do projeto para constar as alterações, após substituição é necessário solicitar a vistoria do CBM-MG para verificação e liberação do novo AVCB.
PTS é sigla para Projeto Técnico simplificado. O projeto deverá ser elaborado por engenheiro ou arquiteto, responsável por realizar o dimensionamento das medidas de segurança necessárias para a edificação. Após elaboração do projeto o responsável pela edificação deve executar e ao final da execução solicitar a vistoria do CBM-MG, para liberação do AVCB.
PT é sigla para Projeto Técnico, elaborado por engenheiro ou arquiteto, responsáveis por realizar o dimensionamento das medidas de segurança necessárias para a edificação. Nesse caso o projeto passa por uma aprovação prévia do CBM-MG, para somente então o responsável pela edificação realizar as adequações necessárias. Ao final da execução solicita-se a vistoria do CBM-MG, para liberação do AVCB.
2021© Optme – Marketing de Conversão. Todos os direitos reservados.